sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Resolução 003/12 - Dispõe sobre a forma de condução de solicitações e sugestões à executiva municipal

Considerando a grande quantidade de reuniões de trabalho que serão necessárias para a correta condução do processo eleitoral;

Considerando que além desse processo, a executiva municipal deve conduzir em paralelo a reconstituição do diretório, a regularização das contas do partido e a recostituição de seu quadro de filiados;

Considerando que o processo de solicitação e sugestão deverá ser transparente e impessoal;

Considerando ainda que os interesses são muitos, conflitantes e diversos no período pré e pós eleitoral;


A Executiva Municipal do PMDB em Paraty, no uso de atribuições estatutárias, aprova a seguinte resolução:


1o. – Qualquer sugestão ou solicitação de membros filiados do PMDB deverão ser feitos por escrito e protocolados juntos ao secretário do PMDB, que se encarregará elencá-lo ao expediente da próxima reunião à data do protocolo.

2o. – No documento deverá ficar claro que é uma sugestão ou solicitação. Caso não fique claro, a executiva entenderá como sugestão.

3o. Sugestões poderão ser aceitas ou não. Em caso positivo, deverão ser publicadas no blog da instituição.

4o. Solicitações poderão ser concedidas ou não. Nesse caso, a executiva deverá se manifestar por escrito ao solicitante, em até 30 dias da reunião que analisou o expediente.

5o. A executiva poderá, a seu juízo, constituir comissão de três filiados que não fazem parte da executiva para emitirem parecer sobre a solicitação protocolada. Nesse caso a comissão terá 15 dias para emitir seu parecer, que deverá ser analisado pela executiva na época da decisão final.

6o. Sugestões repetidas e solicitações com o mesmo teor não serão consideradas, sendo automaticamente arquivadas pela secretaria.


PMDB de Paraty, em 23 de Fevereiro de 2012.


Eliane Tomé da Conceição Oliveira

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