quinta-feira, 29 de março de 2012

Resolução 008/12 - Dispõe sobre não lançamento de candidatura própria e define normas para coligação majoritária

Considerando a aproximação dos partidos de oposição para compor uma frente partidária para concorrer às eleições de 2012;

Considerando a ampla discussão em torno de candidatura própria e coligação partidária em reunião com a executiva municipal do PMDB e com filiados do partido último dia 23/03/12, cuja decisão foi unânime ao apoiar o PT e demais partidos da frente de oposição, entre todos que participaram dessa discussão;

Considerando a resolução 006/12;

Considerando que o consenso é a expressão maior da união de um grupo em torno de uma proposta.


A Executiva Municipal do PMDB em Paraty, no uso de atribuições estatutárias, aprova a seguinte resolução:

Art. 1o. – O PMDB de Paraty não lançará candidato próprio à prefeito no pleito desse ano.

Art. 2o. – O PMDB de Paraty, através de sua executiva, negociará com a frente de oposição uma estratégia conjunta de campanha, passando por uma coligação partidária e tomando parte da frente de oposição ao governo constituído;

Art. 3º - As negociações partidárias deverão ser feitas de forma a garantir:

I - espaço do PMDB no governo futuro, proporcionalmente à sua importância;
II - participação na majoritária para o cargo de Vice-Prefeito,
III - participação no processo de composição do plano de governo;
IV – apoio aos candidatos a vereadores do PMDB Paraty;
V - amarração para troca de apoio daí a quatro anos, caso a popularidade do prefeito esteja em baixa, ou daí a oito anos, independentemente da popularidade.

Art. 4º - Os pré-candidatos a vice-prefeito deverão oferecer seu nome de acordo com o disposto na Resolução 003/12, até dia 03/04/2012.

Parágrafo único – As cartas referentes ao caput desse artigo, deverão ser lidas pela executiva na reunião do dia 13/04/12.

Art. 5º. A executiva do PMDB deverá envidar esforços para que os diversos nomes apresentados discutam entre si e cheguem a um entendimento, resultando um nome de consenso.

Art. 6º. Em não havendo nome de consenso, na reunião de 15/05/12, os filiados do PMDB deverão externar sua preferência, fazer a defesa de seus pré-candidatos, e apontar aquele que entender ser a melhor opção, em voto direto e aberto.

Parágrafo Único - A executiva deverá homologar o nome, ou, se decidido na plenária, submeter os três primeiros nomes para avaliação do candidato à majoritária.


Art. 7º. Definido o nome e os termos da coligação, o mesmo deverá ser homologado em convenção municipal no dia 15/06/12.


PMDB de Paraty, em 26 de Março de 2012.


Eliane Tomé dos Santos Oliveira

Resolução 007/12 - Dispõe sobre desconto em folha dos vereadores do PMDB e cargos exoneráveis ligados a eles.

Considerando o art. 100, parágrafos 1 a 3, que definem a obrigatoriedade de desconto em favor do partido;

Considerando a assinatura em junho de 2008, de autorização para desconto em folha, condição para registro de candidatura, caso fosse eleito;

Considerando, entretanto, a resistência dos vereadors em descontar 5% sobre seu salário, e 3% sobre o salário dos cargos exoneráveis ligados ao seu gabinete;

Considerando a necessidade de regularizar as contas partidárias cuja reprovação sistemática impedem o diretório de receber recursos do Fundo Partidário;

Considerando, finalmente, que em reunião com os vereadores às 16 h de 14/3/12, no gabinete do Presidente da Câmara, definiram que só poderiam descontar 3% para os vereadores e 1% dos cargos exoneráveis;

A Executiva Municipal do PMDB em Paraty, no uso de atribuições estatutárias, aprova a seguinte resolução:


Art. 1o. – Caberá ao vereador solicitar o desconto em folha em favor do Diretório Municipal do PMDB, no valor negociado correspondente a 3% (três por cento) do seu salário.

Art. 2o. – Caberá ao ocupante de cargo exonerável ligado ao gabinete do vereador solicitar o desconto em folha em favor do Diretório Municipal do PMDB, correspondente a 1% (hum por cento) do seu salário.

Art. 3o. – O vereador deverá exigir que seus exoneráveis sejam filiados ao PMDB e acompanhar a regularidade de repasse, assumindo essa responsabilidade caso o repasse não seja realizado.

Art. 4o – Nos meses de julho e janeiro de cada ano o Diretório Municipal deverá fazer um levantamento sobre os pagamentos. Em caso de inadimplência deverá:

I) Avisar por escrito ao vereador responsável ;

II) Em não havendo quitação em 30 (trinta dias), comunicar à comissão de ética do fato que deverá abrir inquérito, apurar, e emitir parecer sobre o caso

Art. 5o. - A executiva municipal deverá exigir, para efeito de registro de candidatura, autorização para desconto em folha do candidato e exoneráveis, dos percentuais estabelecidos no estatuto.

Art. 6o. – Os percentuais estabelecidos nos artigos 1o. e 2o. dessa resolução só serão válidos para pagamentos com data base até dezembro/2012.

PMDB de Paraty, em 23 de Março de 2012.



Eliane Tomé dos Santos Oliveira

segunda-feira, 26 de março de 2012

PMDB decide pela coligação com PT

Na última reunião, apesar das fortes chuvas, o auditória da Ethos ficou repleto de filiados que prestigiaram a reunião da executiva municipal. Na pauta, a prestação de contas das atividades do último mês, e principalmente a resposta ao ofício do PT propondo uma aliança entre os partidos de oposição.

A grande maioria dos presentes, entre eles peemedebistas históricos, discutiram a proposta e se colocaram favoráveis à coligação, lembrando que foi através de uma frente de oposição que o PMDB chegou a vitória, quando compôs com o PDT e diversos outros partidos para prefeitura nas eleições 2000, quando Zé Cláudio foi vitorioso.

Depois de acaloradas discussões e colocações, chegou-se à conclusão unanime pela coligação.

No decorrer dos discursos, alguns filiados se colocaram a disposição para preencherem o cargo de vice-prefeito, entre eles o vereador Deco Minair, o Vereador Vidal, o vereador Deilimar e Cacau, do restauante Chafariz.

Outros nomes devem surgir até o final de semana, quando a executiva deverá estabelecer critéios para a condução do nome, que deverá ser difinido na próxima eunião do dia 13 de abril. Até lá, as executivas que compõe a frente partidária deverão se integrar para organizar a campanha em conjunto.

segunda-feira, 19 de março de 2012

PMDB Paraty convida filiados para reunião

O PMDB de Paraty estará realizando sua reunião mensal de prestação de contas de ações e discussão dos próximos passos do partido na próxima sexta, dia 23/3, às 19 h, no Colégio Ethos, no Parque Imperial, de frente à PL Móveis.

Pedimos aos filiados do PMDB que acessam a internet para avisarem aqueles que não acessam.

terça-feira, 13 de março de 2012

Curso de política do PMDB é adiado

Em razão do grande número de turmas montadas no estado, a regional do PMDB ainda não disponibilizou as apostilas do curso. Por isso, o curso será adiado. Assim que as apostilas chgarem, anunciaremos o início das aulas no blog.

segunda-feira, 5 de março de 2012

PMDB Paraty realiza curso para políticos

Visando capacitar interessados em ingressar na vida política ou conhecer melhor essa ciência, o PMDB de Paraty está abrindo 20 vagas para os seguintes cursos: Curso preparatório para candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores (25 horas) e Curso de dicção e oratória (15 horas).

As aulas serão ministradas às terças e quintas feiras, às 19 h, no colégio Ethos.

As inscrições devem ser feitas na secretaria da Ethos, são gratuitas e destinadas aos filiados do PMDB. Para os pré-candidatos a realização do curso é obrigatória.

O início das aulas está previsto para 12/3, mas ainda depende de confirmação da regional.

sábado, 3 de março de 2012

Resolução 006/12 - Dispõe sobre regras para negociação de coligação proporcional

Considerando que o número de pré-candidatos do PMDB é muito maior que o número de vagas;

Considerando que tradicionalmente o PMDB sempre realiza coligação para proporcional;

Considerando o posicionamento de oposição do PMDB de Paraty em relação ao governo municipal e aliados;

Considerando que em praticamente todas as reuniões filiados do PMDB demonstram insatisfação total com o governo constituído;

Considerando, finalmente, que em reunião dia 2/03/12, com os pré-candidatos a vereador, foi unânime a decisão de não se coligar com partido da base governista.

A Executiva Municipal do PMDB em Paraty, no uso de atribuições estatutárias, aprova a seguinte resolução:


Art. 1o. – Fica a executiva municipal do PMDB em Paraty autorizada a prospectar um partido para coligação que obedeça as seguintes características:

I) Não faça parte da base governista municipal;
II) Cujo posicionamento político já esteja definido como de oposição;
III) Ofereça o máximo de quatro candidatos, sendo o mínimo de uma mulher.

Art. 2o – O alinhamento partidário deverá ser feito o quanto antes, de forma a incluir o coligado nos programas de treinamento do PMDB e nas discussões partidárias afins.

Art. 3o – Caberá aos presidentes homologarem uma carta conjunta de alinhamento partidário, com as justificativas necessárias para a coligação, que será utilizada para homologação oficial nas convenções partidárias.

Art. 4o – A partir da assinatura do documento estabelecido no artigo anterior, a secretaria do PMDB deverá convidar os pré-candidatos e a executiva do partido coligado sempre que houver uma reunião cuja pauta trate de interesses comuns.

PMDB de Paraty, em 2 de Março de 2012.


Eliane Tomé dos Santos Oliveira

Resolução 005/12 - Determina que sejam tomadas providência para realização do curso de formação para candidatos elaborados pela FUG

Considerando que a formação é pre-requisito para uma boa atuação em cargs políticos;

Considerando que a reunião da executiva nacional do PMDB tornou obrigatória o curso para politicos que desejam concorrer no pleito eleitoral, através da Resolução 001 de 22 de março de 2011;


A Executiva Municipal do PMDB em Paraty, no uso de atribuições estatutárias, aprova a seguinte resolução:

Art. 1o. – Fica a secretaria do partido responsável por viabilizar a impantação dos cursos ministrados pela FUG – Fundação Ulysses Guimarães.

Art. 2o. – Poderão participar do curso os filiados do PMDB e dos partidos aos quais o PMDB venha a se coligar, se for o caso.

Art. 3o – Os pré-candidatos do PMDB serão obrigados a fazer os seguintes cursos:

I) Curso preparatório para candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores (25 horas) –

II) Curso de dicção e oratória – (15 horas)

Parágrafo primeiro – Será considerado aprovado o pré-candidato que for aprovado pela Regional e possua frequência mínima de 80%.

Parágrafo segundo – Apenas condidados aprovados poderão registrar sua candidatura.

Artigo 4o. – Os cursos referidos no artigo anterior deverão ser iniciado ainda em Março de 2012.

Artigo 5o. - Interessados em participar do curso deverão solicitar sua matrícula até uma semana antes do início do curso.

Artigo 6o. - A agenda de cursos será divulgada previamente no blog www.pmdbparaty.blogspot.com.


PMDB de Paraty, em 2 de Março de 2012.


Eliane Tomé dos Santos Oliveira

Resolução 004/12 -Dispõe sobre critérios de proibição de registro de candidatos por insuficiência de vagas no partido ou coligação.

Considerando que o número de pré-candidatos a vereadores geralmente ultrapassa o número de vagas estabelecidos em lei;

Considerando que não há como medir previamente o retorno eleitoral de cada candidato no pleito eleitoral;

Considerando que no pleito passado a falta de um critério claro de proibição de registro gerou desconforto entre os pré-candidatos;


A Executiva Municipal do PMDB em Paraty, no uso de atribuições estatutárias, aprova a seguinte resolução:

Art. 1o. – Considera-se pré-candidato a vereador o filiado do PMDB e do partido que esteja coligado na proporcional com o PMDB que se cadastrou como “Pré-Candidato”, se colocando a disposição do partido ou coligação para encaminhamento do registro eleitoral do candidato.

Art. 2o. – Considera-se excesso de candidato, o número obtido pela diferença entre o numero de pré-candidatos e as vagas existentes, seja através de coligação ou não, definidas em lei.

Art. 3o. – Em caso de excesso de candidato, será eliminado aquele que, uma semana antes da data limite de registro, nessa ordem

I) Tiver qualquer pendência eleitoral;
II) Tiver qualquer pendência criminal, independetemente da instância;
III) Não tiver feito os cursos exigidos pela Fundação Ulisses Guimarães;
IV) For do sexo masculino;
V) Tiver menos nível de escolaridade;
VI) For mais jovem.

Art. 4o. - Estarão excluídos do processo de exclusão, pré-canditados que não incorram nos ítem I e II do artigo anterior e:

I) Estiverem em exercício do mandato ou cumpriram vacância na suplência de vereador nos últimos 12 (doze) meses;

II) Tenha sido excluído no último pleito por falta de vaga.

PMDB de Paraty, em 2 de Março de 2012.


Eliane Tomé da Conceição Oliveira

Calendário eleitoral 2012

5/3/2012

Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições de 2012 (Lei nº 9.504/1997, art. 105, caput).

3/4/12

PMDB Paraty: Último dia para incrição de candidatos à vice-prefeito

7/4/2012

Prazo máximo para desincompatibilização para Superintendente Federal.

Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 1º).

10/4/2012

Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 1º).

Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252/2006).

13/4/12

PMDB Paraty: Reunião da executivas e filiados - Sabatina com pré-candidatos a vice.

9/5/2012

Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput).

Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput e Resolução nº 20.166/1998).

Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).

15/5/12

Pmdb Paraty: Escolha do candidato à vice.

26/5/2012

Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).

5/6/2012

Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).

10/6/2012

Último dia para condução de programa de rádio.

Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).

Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).

Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).

Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).

Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).

Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).

11/6/2012

Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).

15/6/12

PMDB Paraty: Convenção municipal do PMDB.

30/6/2012

Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

1/7/2012

Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º).

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I a VI):

a) transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

b) veicular propaganda política;

c) dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;

d) veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

e) divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

5/7/2012

Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).

Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).

Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5°).

Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.

Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei 9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

6/7/2012

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).

Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).

Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).

Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).

7/7/2012

Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a):

a) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:

I) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

II) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;

III) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;

IV) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;

V) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

VI) realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3º):

a) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

b) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

c) Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).

d) Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).

Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A).

8/7/2012

Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).

Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo tribunal regional eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei nº 9.504/1997, art. 52).

Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos por partido político ou coligação para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º).

9/7/2012

Último dia para os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados em assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições de 2012 entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio para análise e posterior homologação.

Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados.

Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral apresentar o esquema de distribuição e padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na disponibilização dos dados oficiais que serão fornecidos às entidades interessadas na divulgação dos resultados.

Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).

10/7/2012

Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o juízo eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).

13/7/2012

Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, § 4º).

Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 19, caput).

Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).

Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).

Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.

18/7/2012

Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/1997, art. 19, § 3º).

Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).

Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.

29/7/2012

Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput).

Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

31/7/2012

Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).

1/08/2012

Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de 3 dias contados da publicação do edital (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

3/8/2012

Último dia para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a mesa receptora (Código Eleitoral, arts. 35, XIV e 120).

4/8/2012

Último dia para o partido político ou coligação comunicar à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 3º).

5/8/2012

Data em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o juízo eleitoral.

6/8/2012

Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim (Lei

nº 9.504/1997, art. 28, § 4º).

8/8/2012

Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).

Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no § 5º do art. 10 da Lei nº 9.504/1997.

Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição, observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 13, § 1º e § 3º).

Último dia para a designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput).

Último dia para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 35, XIV).

Último dia para a nomeação dos membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).

Último dia para o juízo eleitoral mandar publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código Eleitoral, art. 120, § 3º).

Último dia para as empresas interessadas em divulgar os resultados oficiais das eleições solicitarem cadastramento à Justiça Eleitoral.

Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art.53, § 4º).

11/8/2012

Último dia para os partidos políticos reclamarem da designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, observado o prazo de 3 dias contados da publicação (Código Eleitoral, art. 135, § 7º).

12/8/2012

Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/1997, art. 50).

13/8/2012

Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras, observado o prazo de 5 dias, contados da nomeação (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).

Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 dias da nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).

15/8/2012

Último dia para o juízo eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras, observado o prazo de 48 horas da respectiva apresentação (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).

18/8/2012

Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).

Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º).

21/8/2012

Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).

Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras, observado o prazo de 3 dias da chegada do recurso no Tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).

23/8/2012

Último dia para os tribunais regionais eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados (Lei nº 9.504/1997, art. 16).

Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º).

28/8/2012

Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 15).

2/9/2012

Último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações (Resolução nº 22.717/2008, art. 68 e Resolução nº 23.221/2010, art. 61).

4/9/2012

Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto e/ou dados que serão utilizados na urna eletrônica (Resolução nº 22.717/2008, art. 68, § 1º e Resolução nº 23.221/2010, art. 61, § 3º e § 4º).

6/9/2012

Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º).

7/9/2012

Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput).

Último dia para o juízo eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta eleitoral nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39).

Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/1974, art. 14).

Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º, § 2º).

Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002 e Resolução nº 23.205/2010, art. 47).

Último dia de publicação, pelo juiz eleitoral, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Lei nº 9.504/1997, art. 12, § 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e Resolução nº 21.650/2004).

Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2012.

10/9/2012

Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da Junta nomeados, constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).

Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela, observado o prazo de 3 dias, contados da nomeação (Resolução nº 22.714/2008, art. 34 e Resolução nº 23.205/2010, art. 48).

12/9/2012

Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público indicarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral os técnicos que, como seus representantes, participarão da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2012.

17/9/2012

Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições de 2012 (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 2º).

Último dia para a instalação da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002).

Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem, em edital, o local onde será realizada a votação paralela.

19/9/2012

Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar digitalmente, gerar os resumos digitais (hash) e lacrar todos os programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e chaves públicas.

22/9/2012

Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º).

Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).

Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal (Resolução nº 22.895/2008).

24/9/2012

Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).

25/9/2012

Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, § 2º).

27/9/2012

Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52).

Último dia para o juízo eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 137).

Data a partir da qual os tribunais regionais eleitorais informarão por telefone, na respectiva página da Internet ou por outro meio de comunicação social, o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros, ressalvada a contratação de mão de obra para montagem de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos tribunais regionais eleitorais, assim como para a divulgação de dados referentes à localização de seções e locais de votação.

28/9/2012

Último dia para o juízo eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, § 3º e § 4º).

2/10/2012

Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização (Lei nº 9.504/1997, art. 65 e Resolução nº 22.712, art. 93).

4/10/2012

Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).

Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º, I).

Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.

Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.

5/10/2012

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).

Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º)

6/10/2012

Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).

Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).

Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais.

Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da Internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.

Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.

7/10/2012

Data em que se realiza a votação, observando-se, de acordo com o horário local:

Às 7 horas

Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

Às 7:30 horas

Constatado o não comparecimento do presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa (Código Eleitoral, art. 123, § 2º e § 3º).

Às 8 horas

Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

A partir das 12 horas

Oficialização do Sistema Transportador.

Até as 15 horas

Horário final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada unidade da Federação.

Às 17 horas

Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

A partir das 17 horas

Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).

Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).

Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 1º).

Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).

Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).

Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).

Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 4º).

Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, III).

Data em que será realizada, das 8 às 17 horas, em cada unidade da Federação, em um só local, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.

Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.

Data em que, havendo necessidade e desde que não se tenha dado início ao processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.

Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o juiz eleitoral poderá determinar a sua substituição por urna de contingência, substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme conveniência, convocando-se os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.

Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou de justificativa.

Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14).

Último dia para candidatos e comitês financeiros arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).

8/10/2012

Data em que o juízo eleitoral é obrigado, até as 12 horas, sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir ao Tribunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona eleitoral (Código Eleitoral, art. 156).

Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado de que constem as informações do número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da zona eleitoral, sendo defeso ao juízo eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente (Código Eleitoral, art. 156, § 3º).

9/10/2012

Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

Término do período, após às 17 horas, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

10/10/2012

Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar ao juízo eleitoral sua justificativa (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).

11/10/2012

Último dia para os tribunais regionais eleitorais ou os cartórios eleitorais entregarem aos partidos políticos e coligações, quando solicitados, os relatórios dos boletins de urna que estiverem em pendência, sua motivação e a respectiva decisão, observado o horário de encerramento da totalização.

Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponível em sua página da Internet os dados de votação especificados por seção eleitoral, assim como as tabelas de correspondências efetivadas, observado o horário de encerramento da totalização em cada unidade da Federação.

12/10/2012

Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais.

13/10/2012

Último dia para a Receita Federal encaminhar à Justiça Eleitoral, por meio eletrônico listas contendo: nome do candidato ou comitê financeiro; número do título de eleitor e de inscrição no CPF do candidato ou do presidente do comitê financeiro, conforme o caso; número de inscrição no CNPJ; e data da inscrição (Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1019/2010, art. 6º).

6/11/2012

Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 29, III e IV).

Último dia para encaminhamento da prestação de contas pelos candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 1º).

Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso (Resolução nº 22.718/2008, art. 78 e Resolução nº 23.191/2009, art. 89).

Último dia para o pagamento de aluguel de veículos e embarcações referente à votação de 7 de outubro, caso não tenha havido votação em segundo turno (Lei nº 6.091/1974, art. 2º, parágrafo único).

16/11/2012

Data a partir da qual os cartórios e as secretarias dos tribunais regionais eleitorais, exceto a do Tribunal Superior Eleitoral e as unidades responsáveis pela análise das prestações de contas, não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório ou em sessão.

Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos.

27/11/2012

Último dia para o mesário que faltou à votação de 28 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).

6/12/2012

Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 7 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Lei nº 6.091/1974, art. 7º).

Último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa, nos locais onde não houve segundo turno, assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores, determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos dados, quando necessário.

11/12/2012

Último dia do prazo para a publicação da decisão do juízo eleitoral que julgar as contas dos candidatos eleitos (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 1º).

19/12/2012

Último dia para a diplomação dos eleitos.

Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em sessão (Resolução nº 22.971/2008).

27/12/2012

Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 28 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Lei nº 6.091/1974, art. 7º).

Último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa, nos locais onde houve segundo turno, assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores, determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos dados, quando necessário.

31/12/2012

Data em que todas as inscrições dos candidatos e comitês financeiros na Receita Federal serão, de ofício, canceladas (Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019/2010, art. 7º).

15/1/2013

Data a partir da qual não há mais necessidade de preservação e guarda dos documentos e materiais produzidos nas eleições de 2012, dos meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais, bem como as cópias de segurança dos dados, desde que não haja recurso envolvendo as informações neles contidas.

Data a partir da qual os sistemas utilizados nas eleições de 2012 poderão ser desinstalados, desde que não haja recurso envolvendo procedimentos a eles inerentes.

Último dia para os partidos políticos e coligações solicitarem os arquivos de log referentes ao Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica.

Último dia para os partidos políticos e coligações solicitarem cópias dos boletins de urna e dos arquivos de log referentes ao Sistema de Totalização.

Último dia para os partidos políticos solicitarem formalmente aos tribunais regionais eleitorais as informações relativas às ocorrências de troca de urnas.

Último dia para os partidos políticos ou coligação requererem cópia do Registro Digital do Voto.

Último dia para a realização, após as eleições, da verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hash).

16/1/2013

Data a partir da qual poderão ser retirados das urnas os lacres e cartões de memória de carga e realizada a formatação das mídias.

Data a partir da qual as cédulas e as urnas de lona, porventura utilizadas nas eleições de 2012, poderão ser, respectivamente inutilizadas e deslacradas, desde que não haja pedido de recontagem de votos ou recurso quanto ao seu conteúdo.

Listagem dos pré-candidatos a vereador pelo PMDB Paraty

Filiados confirmados:

1 - Vereador Deilimar
2 - Vereador Tekinho
3 - Vereador Rangel
4 - Vereador Vidal
5 - Serginho
6 - Robert
7 - Oldair José
8 - Norma
9 - Maria Helena
10 - Nazla Minair
11 - Angelina
12 - Vereador Deco
13 - Pastor Edilson Valentim
14 - Rosane Gonçalves (Xuxa)
15 - Luiz Eduardo da Silva (Truma)

Essa relação poderá ser alterada até o registro da candidatura.

Executiva se reúne com pré-candidados à vereador

Ontem, 2/3, a executiva do PMDB se reuniu com os pré-candidatos a vereador. De 9 filiados listados como pré-candidatos, 9 compareceram, dos quais 2 justificaram a ausência. Alguns filiados também compareceram à reunião.

A reunião tratou de assuntos de interesse do candidato, tais como composição de coligação, recolhimento de documentos para candidatura, ficha limpa, desistência e exclusão de candidatura, regras de propaganda eleitoral, prestação de contas e necessidade de fazer cursos preparatórios.

A reunião terminou com algumas definições:

1) O PMDB deverá fazer coligação na proporcional apenas com partido de oposição e que ofereça no máximo quatro candidatos;
2) Serão ministrados dois cursos oferecidos pela FUG: Curso preparatório para candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores (25 horas) e Curso de dicção e oratória – (15 horas), com início dia 13 de março próximo.;
3) Cada candidato deverá ser responsável por sua prestação de contas, com orientação e auxílio do partido.

O pré-candidato que não compareceu, deverar procurar o secretário para preencher dois formulários, a Autorização para Inclusão de Nome como Candidato, e a ficha de matrícula dos dois cursos.

O curso estará aberto para filiados que não são pré-candidatos. Serão abertas 20 vagas por tuma, com duração de 10 semanas, com duas aulas por semana. Quem tiver interessado, entrar em contato com o secretário do partido. Se o número de solicitações exceder o limite da turma, o PMDB Paraty organizará outro curso subsequente a esse.