Considerando a dualidade da expressão “concenso” utilizada na resolução 008/12;
Considerando a discussão e votação da forma de escolha dos candidatos a vice-prefeito, na reunião da executiva e filiados dia 13/4/12;
Considerando que o processo de escolha do pré-candidato a Vice-prefeito deverá ser a mais democrática possível;
Considerando, finalmente, o artigo primeiro do Novo Programa Doutrinário do PMDB, de 15 de abril de 1996, que diz no seu artigo primeiro: “O compromisso fundamental do PMDB é com a democracia, princípio primordial e inarredável. A inspiração central do Programa do Partido sempre foi a de lutar pela democratização da vida brasileira nos planos político, social e econômico. A democracia é instrumento insubstituível para assegurar dignidade humana e justiça. É importante evitar retrocessos políticos, consolidar e aprofundar as conquistas democráticas.”
A Executiva Municipal do PMDB em Paraty, no uso de atribuições estatutárias, aprova a seguinte resolução:
Art. 1o. – A escolha do candidato a vice-prefeito será feita por votação direta e secreta por seus filiados, em reunião dia 18/05/12.
Art. 2o. – Ficam revogados os artigos 5o. e 6o. da Resolução 008/12.
PMDB de Paraty, em 16 de Abril de 2012.
Eliane Tomé
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