Considerando que a Comissão Provisória com início 03/01/12 perdeu sua vigência em 03/04/12.
Considerando a falta de resposta da Regional em solicitação de renovação feita através do ofício 07/12, de 3/4/12.
Considerando que um pequeno grupo de notáveis do PMDB iniciaram boicote a essa executiva, propondo à regional um novo comando que atenda às suas necessidades, na tentativa de anular tudo que foi conquistado e acordado com filiados até então;
A Executiva Municipal do PMDB em Paraty, no uso de atribuições estatutárias, e na ausência temporária de comando, mas fazendo-se necessária para uma definição partidária, aprova a seguinte resolução:
Art. 1o. – Fica cancelada a reunião ordinária do partido marcada para 18/05/2012, através do item III, artigo 1o. da Resolução 002/12, em que seria escolhido o pré-candidato a Vice-Prefeito, de acordo com artigo 1o. da Resolução 010/2012.
PMDB de Paraty, em 4 de maio de 2012.
Eliane Tomé da Conceição Oliveira
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