quinta-feira, 29 de março de 2012

Resolução 007/12 - Dispõe sobre desconto em folha dos vereadores do PMDB e cargos exoneráveis ligados a eles.

Considerando o art. 100, parágrafos 1 a 3, que definem a obrigatoriedade de desconto em favor do partido;

Considerando a assinatura em junho de 2008, de autorização para desconto em folha, condição para registro de candidatura, caso fosse eleito;

Considerando, entretanto, a resistência dos vereadors em descontar 5% sobre seu salário, e 3% sobre o salário dos cargos exoneráveis ligados ao seu gabinete;

Considerando a necessidade de regularizar as contas partidárias cuja reprovação sistemática impedem o diretório de receber recursos do Fundo Partidário;

Considerando, finalmente, que em reunião com os vereadores às 16 h de 14/3/12, no gabinete do Presidente da Câmara, definiram que só poderiam descontar 3% para os vereadores e 1% dos cargos exoneráveis;

A Executiva Municipal do PMDB em Paraty, no uso de atribuições estatutárias, aprova a seguinte resolução:


Art. 1o. – Caberá ao vereador solicitar o desconto em folha em favor do Diretório Municipal do PMDB, no valor negociado correspondente a 3% (três por cento) do seu salário.

Art. 2o. – Caberá ao ocupante de cargo exonerável ligado ao gabinete do vereador solicitar o desconto em folha em favor do Diretório Municipal do PMDB, correspondente a 1% (hum por cento) do seu salário.

Art. 3o. – O vereador deverá exigir que seus exoneráveis sejam filiados ao PMDB e acompanhar a regularidade de repasse, assumindo essa responsabilidade caso o repasse não seja realizado.

Art. 4o – Nos meses de julho e janeiro de cada ano o Diretório Municipal deverá fazer um levantamento sobre os pagamentos. Em caso de inadimplência deverá:

I) Avisar por escrito ao vereador responsável ;

II) Em não havendo quitação em 30 (trinta dias), comunicar à comissão de ética do fato que deverá abrir inquérito, apurar, e emitir parecer sobre o caso

Art. 5o. - A executiva municipal deverá exigir, para efeito de registro de candidatura, autorização para desconto em folha do candidato e exoneráveis, dos percentuais estabelecidos no estatuto.

Art. 6o. – Os percentuais estabelecidos nos artigos 1o. e 2o. dessa resolução só serão válidos para pagamentos com data base até dezembro/2012.

PMDB de Paraty, em 23 de Março de 2012.



Eliane Tomé dos Santos Oliveira

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Apenas comentários identificados serão publicados. Comentários anônimos serão lidos mas desconsiderados.