Considerando o art. 100, parágrafos 1 a 3, que definem a obrigatoriedade de desconto em favor do partido;
Considerando a assinatura em junho de 2008, de autorização para desconto em folha, condição para registro de candidatura, caso fosse eleito;
Considerando, entretanto, a resistência dos vereadors em descontar 5% sobre seu salário, e 3% sobre o salário dos cargos exoneráveis ligados ao seu gabinete;
Considerando a necessidade de regularizar as contas partidárias cuja reprovação sistemática impedem o diretório de receber recursos do Fundo Partidário;
Considerando, finalmente, que em reunião com os vereadores às 16 h de 14/3/12, no gabinete do Presidente da Câmara, definiram que só poderiam descontar 3% para os vereadores e 1% dos cargos exoneráveis;
A Executiva Municipal do PMDB em Paraty, no uso de atribuições estatutárias, aprova a seguinte resolução:
Art. 1o. – Caberá ao vereador solicitar o desconto em folha em favor do Diretório Municipal do PMDB, no valor negociado correspondente a 3% (três por cento) do seu salário.
Art. 2o. – Caberá ao ocupante de cargo exonerável ligado ao gabinete do vereador solicitar o desconto em folha em favor do Diretório Municipal do PMDB, correspondente a 1% (hum por cento) do seu salário.
Art. 3o. – O vereador deverá exigir que seus exoneráveis sejam filiados ao PMDB e acompanhar a regularidade de repasse, assumindo essa responsabilidade caso o repasse não seja realizado.
Art. 4o – Nos meses de julho e janeiro de cada ano o Diretório Municipal deverá fazer um levantamento sobre os pagamentos. Em caso de inadimplência deverá:
I) Avisar por escrito ao vereador responsável ;
II) Em não havendo quitação em 30 (trinta dias), comunicar à comissão de ética do fato que deverá abrir inquérito, apurar, e emitir parecer sobre o caso
Art. 5o. - A executiva municipal deverá exigir, para efeito de registro de candidatura, autorização para desconto em folha do candidato e exoneráveis, dos percentuais estabelecidos no estatuto.
Art. 6o. – Os percentuais estabelecidos nos artigos 1o. e 2o. dessa resolução só serão válidos para pagamentos com data base até dezembro/2012.
PMDB de Paraty, em 23 de Março de 2012.
Eliane Tomé dos Santos Oliveira
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