sábado, 3 de março de 2012

Resolução 006/12 - Dispõe sobre regras para negociação de coligação proporcional

Considerando que o número de pré-candidatos do PMDB é muito maior que o número de vagas;

Considerando que tradicionalmente o PMDB sempre realiza coligação para proporcional;

Considerando o posicionamento de oposição do PMDB de Paraty em relação ao governo municipal e aliados;

Considerando que em praticamente todas as reuniões filiados do PMDB demonstram insatisfação total com o governo constituído;

Considerando, finalmente, que em reunião dia 2/03/12, com os pré-candidatos a vereador, foi unânime a decisão de não se coligar com partido da base governista.

A Executiva Municipal do PMDB em Paraty, no uso de atribuições estatutárias, aprova a seguinte resolução:


Art. 1o. – Fica a executiva municipal do PMDB em Paraty autorizada a prospectar um partido para coligação que obedeça as seguintes características:

I) Não faça parte da base governista municipal;
II) Cujo posicionamento político já esteja definido como de oposição;
III) Ofereça o máximo de quatro candidatos, sendo o mínimo de uma mulher.

Art. 2o – O alinhamento partidário deverá ser feito o quanto antes, de forma a incluir o coligado nos programas de treinamento do PMDB e nas discussões partidárias afins.

Art. 3o – Caberá aos presidentes homologarem uma carta conjunta de alinhamento partidário, com as justificativas necessárias para a coligação, que será utilizada para homologação oficial nas convenções partidárias.

Art. 4o – A partir da assinatura do documento estabelecido no artigo anterior, a secretaria do PMDB deverá convidar os pré-candidatos e a executiva do partido coligado sempre que houver uma reunião cuja pauta trate de interesses comuns.

PMDB de Paraty, em 2 de Março de 2012.


Eliane Tomé dos Santos Oliveira

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Apenas comentários identificados serão publicados. Comentários anônimos serão lidos mas desconsiderados.