quinta-feira, 29 de março de 2012

Resolução 008/12 - Dispõe sobre não lançamento de candidatura própria e define normas para coligação majoritária

Considerando a aproximação dos partidos de oposição para compor uma frente partidária para concorrer às eleições de 2012;

Considerando a ampla discussão em torno de candidatura própria e coligação partidária em reunião com a executiva municipal do PMDB e com filiados do partido último dia 23/03/12, cuja decisão foi unânime ao apoiar o PT e demais partidos da frente de oposição, entre todos que participaram dessa discussão;

Considerando a resolução 006/12;

Considerando que o consenso é a expressão maior da união de um grupo em torno de uma proposta.


A Executiva Municipal do PMDB em Paraty, no uso de atribuições estatutárias, aprova a seguinte resolução:

Art. 1o. – O PMDB de Paraty não lançará candidato próprio à prefeito no pleito desse ano.

Art. 2o. – O PMDB de Paraty, através de sua executiva, negociará com a frente de oposição uma estratégia conjunta de campanha, passando por uma coligação partidária e tomando parte da frente de oposição ao governo constituído;

Art. 3º - As negociações partidárias deverão ser feitas de forma a garantir:

I - espaço do PMDB no governo futuro, proporcionalmente à sua importância;
II - participação na majoritária para o cargo de Vice-Prefeito,
III - participação no processo de composição do plano de governo;
IV – apoio aos candidatos a vereadores do PMDB Paraty;
V - amarração para troca de apoio daí a quatro anos, caso a popularidade do prefeito esteja em baixa, ou daí a oito anos, independentemente da popularidade.

Art. 4º - Os pré-candidatos a vice-prefeito deverão oferecer seu nome de acordo com o disposto na Resolução 003/12, até dia 03/04/2012.

Parágrafo único – As cartas referentes ao caput desse artigo, deverão ser lidas pela executiva na reunião do dia 13/04/12.

Art. 5º. A executiva do PMDB deverá envidar esforços para que os diversos nomes apresentados discutam entre si e cheguem a um entendimento, resultando um nome de consenso.

Art. 6º. Em não havendo nome de consenso, na reunião de 15/05/12, os filiados do PMDB deverão externar sua preferência, fazer a defesa de seus pré-candidatos, e apontar aquele que entender ser a melhor opção, em voto direto e aberto.

Parágrafo Único - A executiva deverá homologar o nome, ou, se decidido na plenária, submeter os três primeiros nomes para avaliação do candidato à majoritária.


Art. 7º. Definido o nome e os termos da coligação, o mesmo deverá ser homologado em convenção municipal no dia 15/06/12.


PMDB de Paraty, em 26 de Março de 2012.


Eliane Tomé dos Santos Oliveira

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